Carros PCD: Quem tem direito a compra de Carros com desconto

O PCD, é a abreviação de Pessoas Com Deficiência, que podem contar com a forma de locomoção facilitada, ou seja, dirigindo o próprio carro adaptado. A lei garante que esses cidadãos sejam isentos de alguns dos impostos aplicados na hora de comprarem um veículo.

carros para deficientes

Impostos que podem ser abatidos em especial

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é abatido nos casos de pessoas com deficiências: visual, mental e autistas, desde que o veículo não ultrapasse o valor de setenta mil reais, fabricado no Brasil ou nos países do Mercosul.

O Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, e o IPVA – Imposto sobre Veículos Automotivos, podem ser abatidos também desde que o veículo seja de 2.0 flex, fabricado no Brasil ou em países do Mercosul, com quatro portas.

Os cidadãos que são deficientes físicos podem ter também desconto no Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, nos automóveis para passageiros fabricados no Brasil, com potência de até 128 cavalos. O cidadão deve permanecer com o veículo por pelo menos dois anos.

A lei (em vigor a partir do ano de 2013) garante também que, se o cidadão deficiente físico, visual ou mental, depender de terceiros para se locomover, estes podem adquirir os veículos para locomoção facilitada nas mesmas regras.

As montadoras Chevrolet, Citroen, Fiat, Ford, Honda, Hyundai, Jeep, Nissan, Mitsubishi, Peugeot, Renault, Toyota e Volkswagen já produzem os veículos adaptados para portadores de algum tipo de deficiência.

As demandas dos veículos adaptados, têm crescido fortemente no Brasil e no mundo, ao ponto de as montadoras não conseguirem entregar os veículos com tanta eficiência dentro dos prazos estipulados.

Carros PCD: Doenças que dão direito ao benefício

Confira abaixo quais são as doenças ou limitações que dão direito à compra de veículos com isenção de impostos, carros PCD.

  • A deficiência mental, amputação ou ausência de um dos membros do corpo; artrite, artrose, autismo, AVC – Acidente Vascular Cerebral;
  • Bico de Papagaio, bursite, cardiopatia grave, câncer, cegueira ou contaminação por radiação;
  • Deficiência mental e visual grave ou profunda, doença e Parkinson, doenças degenerativas, desconhecidas ou neurológicas;
  • Esclerose múltipla, escolioses graves, espondiloartrose anquilosante, doença de Paget em estado avançado;
  • Fibrose cística, Hanseníase, hemiplegia, hepatopatia grave, hérnia de disco, HIV positivo, hepatite C, Lordose e linfomas;
  • Moléstia oriunda da profissão, membros com deformidades de nascimento ou adquiridas, monoparesia ou monoplegia;
  • Nanismo, nefropatia grave ou neoplasia maligna; paralisia cerebral, paralisia infantil, irreversível, incapacitante; paraparesia, paraplegia, poliomielite, problemas no joelho de qualquer natureza;
  • Uso de próteses internas e externas; síndrome de down, talidomidas, tendinite grave, tetraparesia, tetraplegia, triparesia, triplegia ou tuberculose grave.

A economia na compra de veículos adaptados, deve ficar em torno de trinta por cento, gerando uma economia enorme para quem precisa do carro para se locomover para o trabalho, para casa e enfim, ser mais independente.

Como e onde pedir a isenção de impostos para carros PCD

Primeiro passo pedir o direito a compras do carros com desconto para pessoas com deficiência, é o beneficiário que tiver a CNH, dirija-se ao Detran da cidade onde mora, a fim de agendar um exame com a junta médica especial, que irá elaborar o laudo confirmando a deficiência do motorista, e o tipo de adaptação a ele cabida.

Se o condutor ainda não possuir a carteira de habilitação, deve se dirigir primeiro a uma autoescola especializada e adaptada, a fim de concluir o processo de habilitação especial.

Após passar pela avaliação física da junta médica responsável do Detran, e emitido o laudo descrevendo a incapacidade, o cidadão deve acessar o site do Sisen (Sistema de Controle de Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados): https://www.sisen.receita.fazenda.gov.br/sisen/inicio.jsf

Preenchendo todas as informações requeridas, e qual a deficiência do cidadão. O processo leva cerca de 72 horas para ser deferido, e no endereço eletrônico do sistema, é possível sanar todas as dúvidas inerentes ao acesso no site, e facilidades de isenção.

Para a isenção do ICMS e IPVA, o cidadão deve se dirigir à Secretaria da Fazenda da cidade onde mora, e ficar atento ao prazo de validade do benefício. Passada todas as etapas, o beneficiário pode comparecer a uma concessionária para a compra do veículo, com os documentos:

Laudo médico, documento de isenção da secretaria da fazenda, carteira de habilitação (todos originais), CPF, RG, comprovante de residência;

A última declaração de IR, e um comprovante de renda (esses podem ser cópias autenticadas). O beneficiário poderá adquirir somente um veículo adaptado.

6 comentários em “Carros PCD: Quem tem direito a compra de Carros com desconto”

  1. boa tarde,

    sou deficiente físico e necessito diariamente a um veículo, tenho um Uno ano 88 sem adaptações, tenho a CNH com a descrição “SEM NECESSIDADE DE ADAPTAÇÕES”, mas eu estou com bastante dificuldades com ele e necessito de um veículo adaptado, não tenho condições financeiras de comprar um veículo adaptado, será se vocês sabem nessas montadoras que foram mencionadas acima, se há alguma que vende o carro parcelado pra gente ? Trabalho por CTPS como PCD e declaro IRRF.

  2. Uma das mais vergonhosas mentiras estampa a propaganda e as leis que concedem ISENÇÃO para público PCD – Pessoas com deficiências físicas ou mentais…Me atrevo a criticar veementemente as leis federais e estaduais que concedem isenção para PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA…E aponto os principais erros:
    1- A União e os Estados atribuirem aos DETRANS competência para aprovar ou não a concessão do benefício.. Eu, pessoalmente, sofri com o DETRAN/MG, onde, após diversas incursões por DETRANS, mundio de laudos médicos assinados por peritos do INSS, tal qual exigido nas respectivas legislações…Qual não foi a minha decepção, ao apresentar esses laudos e exames de ressonância magnética, inclusive assinado por peritos até do IML, àquele órgão… De cara, fui recebidopor servidores mal educados e mal intencionados, que se negaram a ver os laudos e, ainda de pronto, anteciparam resultados negativos para o que eu pleiteava.. Tal antecipação, foi corroborada quando o médico perito dos EXAMES ESPECIAIS do DETRAN/MG, afirmou que eu estava ali para renovação de carteira e que os testes que eu havia feito somente se prestavam a identificar possíveis exigência de modificações em veículos, por ausência, deformação ou incapacidade funcional de membros… O médico afirmou que o DETRAN /MG é um órgão diretivo e que não está ali para autorizar ISENÇÃO DE TRIBUTOS A DEFICIENTES FISICOS…Ora bolas!!! Não fui ao DETRAN/MG para renovar carteira(haja vista que a minha tinha a validade até 2020…Nem muito menos fui comprovar incapacidade fisica absoluta e nem atrelar modificações no veículo a alguma dificuldade de mobilidade eou por falta de membros. Eu tinha laudos conclusivos assinados por 03 peritos credenciados pelo SUS e DETRAN, comprovando que as patologias que eu tinha e vou citá-las, referiam-se a: ARTRITE REUMATÓIDE, ARTROSE, SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO, ENCURTAMENTO DE MEMBRO INFERIOR, PARAPLESIA, PROBLRMAS DOS JOELHOS DE DIVERSAS ORDENS, TENDINITES GRAVES DOS OMBROS E JOELHOS… Nada disso, foi suficiente para fazer com que, pelos menos fosse analisado pelo médico do DETRAN/MG.. Além de ignorar os exames e laudos, ainda ofendeu-me por insistir que ele observasse os exames e ameaçou-me de prisão por contestar tal situação… A receita Federal e Estadual Mineira, erraram gravemente em atribuir competências exclusivas de órgãos concessores de ISENÇÃO DE TRIBUTOS, no caso RECEITA FEDERAL E ESTADUAL, a um órgão corrompido, nefasto e inservível ao atendimento dos direitos de ISENÇÃO DE TRIBUTOS – IPI, IOF, ICMS e IPVA, para aprovar através somente de alteração na CARTEIRA DE MOTORISTA(via gravames de deficiência e modificações veiculares) para que os SISTEMAS DA RECEITA FEDERAL E ESTADUAL, estabeleçam links decisórios sobre essas concessões.. O que me causa espécie é a RECEITA FEDERAL DO BRASIL E AS RECEITAS ESTADUAIS abdicarem da sua prerrogativa de competência e atribuições exclusivas, de aprovarem e concederem ISENÇÃO PARA DEFICIENTES, somente com o crivo dos DETRANS ESTADUAIS.. Vergonhoso, covarde, renunciante…ASSIM DENUNCIO A PROPAGANDA ENGANOSA EM RELAÇÃO CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TRIBUTOS – IPI, IOF, ICMS E IPVA – A DEFICIENTES FÍSICOS E/OU PORTADORES E PATOLOGIAS CONSTANTES DA LISTA DE DOENÇAS DA RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES FEDERAL E ESTADUAIS, AO CONCEDEREM PODERES DECISÓRIOS PARA CONCESSÃO DESSES BENEFÍCIOS AOS DETRANS ESTADUAIS!!!!!!

  3. Sou servidor da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais e informo que o prazo entre a compra de um veículo e outro com isenção de ICMS para PCD foi ampliado para quatro anos.

  4. Gostaria que me esclarecesse como posso dar inicio ao processo ,para adquirir um veículo com isenção de impostos.Já estive no Detran e dei inicio lá ao processo, passei pela perícia médica, sendo que a médica que me atendeu disse que não era lá, o meu caso seria direto na Receita Federal, pois eu não tenho deficiência física. Mas sou'” Portador de doença Cronica”.Agora eu não sei como posso dar entrada no processo se a Receita pede o laudo médico do Detran,. Também tenho uma dúvida, sou isento de imposto de Renda, mas tenho comprovante de aposentadoria.Tambem só pode ser financiado carros adaptados? agradeço pelo esclarecimento.

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