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Carros PCD: Quem tem direito a compra de Carros com desconto

    O PCD, é a abreviação de Pessoas Com Deficiência, que podem contar com a forma de locomoção facilitada, ou seja, dirigindo o próprio carro adaptado. A lei garante que esses cidadãos sejam isentos de alguns dos impostos aplicados na hora de comprarem um veículo.

    carros para deficientes

    Impostos que podem ser abatidos em especial

    O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é abatido nos casos de pessoas com deficiências: visual, mental e autistas, desde que o veículo não ultrapasse o valor de setenta mil reais, fabricado no Brasil ou nos países do Mercosul.

    O Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, e o IPVA – Imposto sobre Veículos Automotivos, podem ser abatidos também desde que o veículo seja de 2.0 flex, fabricado no Brasil ou em países do Mercosul, com quatro portas.

    Os cidadãos que são deficientes físicos podem ter também desconto no Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, nos automóveis para passageiros fabricados no Brasil, com potência de até 128 cavalos. O cidadão deve permanecer com o veículo por pelo menos dois anos.

    A lei (em vigor a partir do ano de 2013) garante também que, se o cidadão deficiente físico, visual ou mental, depender de terceiros para se locomover, estes podem adquirir os veículos para locomoção facilitada nas mesmas regras.

    As montadoras Chevrolet, Citroen, Fiat, Ford, Honda, Hyundai, Jeep, Nissan, Mitsubishi, Peugeot, Renault, Toyota e Volkswagen já produzem os veículos adaptados para portadores de algum tipo de deficiência.

    As demandas dos veículos adaptados, têm crescido fortemente no Brasil e no mundo, ao ponto de as montadoras não conseguirem entregar os veículos com tanta eficiência dentro dos prazos estipulados.

    Carros PCD: Doenças que dão direito ao benefício

    Confira abaixo quais são as doenças ou limitações que dão direito à compra de veículos com isenção de impostos, carros PCD.

    • A deficiência mental, amputação ou ausência de um dos membros do corpo; artrite, artrose, autismo, AVC – Acidente Vascular Cerebral;
    • Bico de Papagaio, bursite, cardiopatia grave, câncer, cegueira ou contaminação por radiação;
    • Deficiência mental e visual grave ou profunda, doença e Parkinson, doenças degenerativas, desconhecidas ou neurológicas;
    • Esclerose múltipla, escolioses graves, espondiloartrose anquilosante, doença de Paget em estado avançado;
    • Fibrose cística, Hanseníase, hemiplegia, hepatopatia grave, hérnia de disco, HIV positivo, hepatite C, Lordose e linfomas;
    • Moléstia oriunda da profissão, membros com deformidades de nascimento ou adquiridas, monoparesia ou monoplegia;
    • Nanismo, nefropatia grave ou neoplasia maligna; paralisia cerebral, paralisia infantil, irreversível, incapacitante; paraparesia, paraplegia, poliomielite, problemas no joelho de qualquer natureza;
    • Uso de próteses internas e externas; síndrome de down, talidomidas, tendinite grave, tetraparesia, tetraplegia, triparesia, triplegia ou tuberculose grave.

    A economia na compra de veículos adaptados, deve ficar em torno de trinta por cento, gerando uma economia enorme para quem precisa do carro para se locomover para o trabalho, para casa e enfim, ser mais independente.

    Como e onde pedir a isenção de impostos para carros PCD

    Primeiro passo pedir o direito a compras do carros com desconto para pessoas com deficiência, é o beneficiário que tiver a CNH, dirija-se ao Detran da cidade onde mora, a fim de agendar um exame com a junta médica especial, que irá elaborar o laudo confirmando a deficiência do motorista, e o tipo de adaptação a ele cabida.

    Se o condutor ainda não possuir a carteira de habilitação, deve se dirigir primeiro a uma autoescola especializada e adaptada, a fim de concluir o processo de habilitação especial.

    Após passar pela avaliação física da junta médica responsável do Detran, e emitido o laudo descrevendo a incapacidade, o cidadão deve acessar o site do Sisen (Sistema de Controle de Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados): https://www.sisen.receita.fazenda.gov.br/sisen/inicio.jsf

    Preenchendo todas as informações requeridas, e qual a deficiência do cidadão. O processo leva cerca de 72 horas para ser deferido, e no endereço eletrônico do sistema, é possível sanar todas as dúvidas inerentes ao acesso no site, e facilidades de isenção.

    Para a isenção do ICMS e IPVA, o cidadão deve se dirigir à Secretaria da Fazenda da cidade onde mora, e ficar atento ao prazo de validade do benefício. Passada todas as etapas, o beneficiário pode comparecer a uma concessionária para a compra do veículo, com os documentos:

    Laudo médico, documento de isenção da secretaria da fazenda, carteira de habilitação (todos originais), CPF, RG, comprovante de residência;

    A última declaração de IR, e um comprovante de renda (esses podem ser cópias autenticadas). O beneficiário poderá adquirir somente um veículo adaptado.