Saiba como parcelar dívida ativa do IPVA em SP

Às vezes as contas chegam junto com outros fatores que não estavam sendo aguardados, como o extravio de eletrodomésticos, do automóvel, etc. E aí, quem não tem planejamento financeiro e uma reserva para estas situações acaba se atrapalhando. O fato é que o IPVA está atrasado. Então, veja como parcelar a dívida ativa do IPVA.

Como parcelar dívida ativa do IPVA

Há alguns anos, em São Paulo, o governo estadual criou um programa de parcelamento para que os contribuintes pudessem promover a regularização dos débitos de IPVA. Outros estados instituíram políticas semelhantes. A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, por exemplo, anunciou que vai proceder a inscrição em Dívida Ativa da Fazenda Pública dos débitos dos proprietários de veículos devedores do IPVA 2016.

Em São Paulo, o cidadão deve solicitar ingresso ao programa pela internet, no endereço eletrônico www.ppd2015.sp.gov.br mediante utilização da mesma senha de acesso ao Programa da Nota Fiscal Paulista. Caso o interessado não a possua, basta ir em www.nfp.fazenda.sp.gov.br/ e efetuar o devido cadastro.

Não há taxas a serem pagas pela inscrição e não é preciso apresentar nenhum tipo de documento nesta etapa do processo de parcelamento da dívida. A adesão é realizada pelo próprio interessado, e leva poucos minutos para ser concluída no site. A entrada no programa depende, contudo, do pagamento da primeira parcela.

Onde acompanhar as parcelas da dívida

Acessando www.ppd2015.sp.gov.br você pode visualizar seus débitos, selecionar aqueles que deseja pagar ou parcelar, simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento da primeira parcela ou parcela única. Utilizando o próprio aplicativo de adesão ao PPD/2015 por meio da internet é possível simular as diversas formas de parcelamento oferecidas pelo programa. A simulação do valor do parcelamento não obriga o interessado a formalizar sua adesão ao programa.

Para cada parcelamento, devem ser selecionados tão somente os débitos referentes ao mesmo órgão de origem e o mesmo tipo de débito, observando-se que, ainda, no caso de débitos tipo IPVA, poderão ser agrupados vários débitos de um mesmo veículo ou vários veículos licenciados num mesmo município.

A primeira parcela (ou parcela única) deverá ser paga através de GARE emitida exclusivamente no próprio site logo após a formalização da adesão, clicando no link correspondente. Não é permitido atraso no pagamento da primeira parcela ou da parcela única. Se isso acontecer, o parcelamento não terá sido concluído.

Caso o contribuinte não encontre os seus débitos nos sistema ou os valores sejam superiores a 5 UFESPs, deverá então dirigir-se pessoalmente (ou através de procuração pública) ao órgão de origem do débito e requerer a sua inclusão na Dívida Ativa do Estado de São Paulo.